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RETOMADA DAS ATIVIDADES PÓS-PANDEMIAS-ROTINAS DIÁRIAS

Continuando com nossas recomendações de retomada das atividades, hoje abordaremos medidas para a ROTINA DIÁRIA  da empresa. 

ROTINA DIÁRIA DA EMPRRESA NO PÓS-PANDEMIA 

 A empresa  deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.

As orientações devem incluir:

  • Medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da empresa, a exemplo de refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso;
  • Devem ser adotados procedimentos para que, na medida do possível, os funcionários evitem tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos, interruptores de luz, painéis de controles etc.
  • Devem ser disponibilizados recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluindo água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.
  • Deve ser dispensada a obrigatoriedade de assinatura individual dos funcionários em planilhas, formulários e controles, tais como lista de presença em reunião e diálogos de segurança.

    A empresa deve adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre funcionários e entre esses e o público externo, orientando para que se evitem abraços, beijos, apertos de mão e conversações desnecessárias.
  • Deve ser mantida distância mínima de 1,5  metros entre os funcionários e entre os funcionários e o público.
  • Se o distanciamento físico de 1,5  metros não puder ser implementado para reduzir o risco de transmissão entre funcionários, clientes, usuários, contratados e visitantes,  deve-se:
  • Para as atividades desenvolvidas em postos fixos de trabalho, manter o uso de máscara cirúrgica ou de tecido, adotar divisórias impermeáveis ou fornecer proteção facial do tipo viseira plástica (face shield) ou fornecer óculos de proteção.
  • Medidas alternativas podem ser adotadas com base em análise de risco, realizada pela empresa.
  • Devem ser adotadas medidas para limitação de ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos, incluindo instalações sanitárias e vestiários.

PRIORIDADES DA EMPRESA NO PÓS-PANDEMIA

  • A empresa deve demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas com, no mínimo, 1.5 metros de distância entre as pessoas.
  • A empresa deve priorizar agendamentos de horários de atendimento para evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas.
  • A empresa deve priorizar medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrações nos ambientes de trabalho.
  • A empresa deve promover teletrabalho ou trabalho remoto, quando possível.
  • Devem ser evitadas reuniões presenciais e, quando indispensáveis, manter o distanciamento previsto, manter o uso de máscara cirúrgica ou de tecido, fornecer proteção facial do tipo viseira plástica (face shield) ou fornecer óculos de proteção.

    Seguindo essas orientações, a sua empresa terá um retorno seguro no pós-pandemia. No começo pode parecer difícil, mas vidas serão preservadas. Para maiores dicas de saúde e adequação dentro do ambiente de trabalho, semanalmente temos matérias novas no blog da CID. 

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