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A Telemedicina pode ser usada como medicina ocupacional? O que nós podemos dizer sobre isso

Como estão os atendimentos médicos dos seus colaboradores durante a pandemia? Hoje nós queremos conversar sobre a telemedicina, se ela é uma alternativa viável para empresas e o que a legislação diz sobre este assunto.

Afinal de contas, o nosso maior objetivo é garantir que a sua empresa tenha as melhores opções em questões de saúde. 

Por isso, este será um artigo recheado de ótimas informações. Descubra o que é telemedicina e como ela vem transformando completamente a nossa relação com os médicos, os hospitais e a área da saúde em geral.

Fique confortável e aproveite a leitura!

Como funciona a telemedicina?

O termo telemedicina tem origem na palavra grega ‘tele’, que significa distância. Também é usada para formar as palavras telefone, televisão etc.

Assim, a telemedicina abrange toda a prática médica realizada à distância, independente do instrumento utilizado para essa relação.

A prática tem origem em Israel e é bastante aplicada nos Estados Unidos, Canadá e países da Europa.

Desde seu início, na década de 1950, a telemedicina mudou e avançou muito. Antes, poucos hospitais utilizavam televisões para chegar a pacientes em locais remotos.

Mas com o avanço dos meios de comunicação, o contato entre médico e paciente ou entre os profissionais de saúde ficou mais simples e prático: a relação e a troca de informações foi ampliada com o telefone fixo, depois com os celulares, e se tornou ainda mais rápida com a internet.

Computadores, tablets e smartphones facilitam as videoconferências e o avanço da Inteligência Artificial (IA) leva conhecimento ao alcance de todos.

Quais são as vantagens da telemedicina?

Tendo como base os pontos abordados anteriormente, podemos dizer que a Telemedicina serve para atender a 3 frentes básicas:

  • Consultas: pois podem ser feitas à distância, facilitando o acesso à medicina, e ainda contar com auxílio de outros especialistas, seja para uma segunda opinião médica ou mesmo para orientações específicas sobre certos procedimentos;
  • Assistência: pois consiste no monitoramento constante dos pacientes, que se torna mais acessível e prático pela tecnologia remota, seja para casos de doenças crônicas, na medicina preventiva ou em situações especiais, como de idosos ou gestantes;
  • Educação: possibilita maiores trocas de especialistas, além de acesso à qualificação e aperfeiçoamento mesmo longe de grandes centros, por meio de aulas à distância, videoconferências, palestras e etc.

Qual é a validade legal da telemedicina?

Talvez o motivo para que muitas clínicas e profissionais que estão executando a teleconsulta nos seus atendimentos ocupacionais seja a publicação da Lei nº 13.989 de 15 de abril de 2020.

Essa lei dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2). Foi aprovada às pressas devido a situação de calamidade pública, infelizmente, por ser muito simplista e generalista tem gerado muitas dúvidas e insegurança jurídica.

A ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho) publicou em 24 de março de 2020 o informativo jurídico n. 02/2020, informando sobre o uso da telemedicina em caráter excepcional e temporário, ou seja, somente durante o enfrentamento da emergência da saúde pública.

O informativo cita também a portaria n. 467 de 20 de março de 2020 que dispõe sobre as ações de telemedicina.

Como é a telemedicina como medicina ocupacional?

Com a realização de exames ocupacionais, o médico sugere a aptidão ou inaptidão do trabalhador em sua função e atividade.

Não se encaixa como pesquisa; ensino; consulta clínica de assistência, prevenção ou promoção à saúde, conforme art. 3º da Lei no 13.989/2020, que fala sobre o uso da telemedicina durante a pandemia.

Outro ponto a ser considerado é a necessidade da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O inciso II do art. 6º da Resolução CFM nº 2.183/2018 proíbe emitir o ASO sem a realização do exame médico do trabalhador.

Então, podemos concluir que não há aprovação legal para a realização de exames médicos ocupacionais por telemedicina. É necessário a realização de exame clínico direto no trabalhador.

Ficou com dúvidas sobre este assunto ou gostaria de obter mais informações? Entre em contato conosco. Nosso time de consultores está pronto para lhe prestar auxílio imediato.

Agradecemos a leitura e até a próxima!

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