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PGR, PCMSO e PCMAT: Novas redações das NRS são postergadas

Em meio à pandemia de COVID-19, as datas para vigência das novas redações de programas como PGR, PCMSO e PCMAT mudou. Os prazos, embora tenham sido postergados, passaram a valer no início de 2022, trazendo novas obrigatoriedades para os empregadores.

As Normas Regulamentadoras, como se sabe, correspondem a determinações relacionadas a etapas de identificação e gestão de riscos ocupacionais. Logo, seu cumprimento vai além de questões legais: garante mais saúde e segurança aos colaboradores. Precisa de ajuda com o assunto? Acompanhe nosso conteúdo, entenda as mudanças e saiba o que a CID pode fazer por você.

Vamos lá?

As atualizações nas Normas Regulamentadoras 

As novas redações das NRs foram postergadas de agosto de 2021 para janeiro de 2022. Os novos prazos determinados pelo governo se devem ao foco de muitas instituições em políticas de combate aos casos de COVID-19. O início conjunto dos textos atualizados também foi determinante para essa decisão.

O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente no Trabalho), referente à NR-18, deixa de existir. Embora pareça se tratar apenas de uma simplificação, a proposta de mais saúde e segurança continua em vigor devido à abrangência dos programas que permanecem obrigatórios. No caso dos canteiros de obras, o PGR passa a ser o substituto do PCMAT.

O Programa de Gerenciamento de Riscos, articulado junto à NR-1, é amplo e agora passa a valer como um gerenciamento de riscos no lugar de outros programas. Assim, em vez do PPRA, o PGR se vincula ao GRO desde o início do ano, ampliando as perspectivas propostas.

De modo geral, pode-se dizer que as alterações nos textos mudam a maneira como os programas são elaborados e como as informações são centralizadas. As obrigatoriedades extintas não eliminam o cuidado com riscos ocupacionais e monitoramento: há apenas a substituição dos deveres de elaboração. O PGR, com a nova NR-1, conta com inventário de riscos e plano de ação.

E o PCMSO?

Assim como as atualizações nas Normas Regulamentadoras 1 e 18, a NR-7 passou por mudanças em 2022. Sua nova redação mantém a obrigatoriedade do programa que lhe dá nome, o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Anteriormente, o PCMSO possuía conexão com o PPRA, programa referente aos riscos ambientais que foi extinto em 2022. Atualmente, a NR-7 está articulada juntamente ao próprio PGR, que identifica os riscos ocupacionais presentes no local. A partir deles, o empregador deve considerar os aspectos presentes no PCMSO, como controle e monitoramento da exposição aos agentes previamente listados.

Por essa razão, o programa é único e leva em consideração as particularidades de cada negócio. Os anexos presentes na nova redação do PCMSO se estendem a elementos ionizantes, cancerígenos, químicos, pressão sonora elevada e condições hiperbáricas.

O fundamental é compreender os novos desdobramentos das NRs em vigência. Enquanto alguns programas deixaram de existir, outros reforçam a importância de variados agentes no dia a dia do colaborador, com foco total em acompanhamento e prevenção de doenças ocupacionais. Contar com uma empresa especializada, como a CID, pode ser a solução que você procura.

Possuímos décadas de experiência em saúde do trabalhador. Entre as nossas opções de serviço, oferecemos toda a regularização diante das normas e suas redações atualizadas. Desse modo, sua empresa cumpre os deveres legais e tem os benefícios relacionados a um ambiente mais seguro e saudável.

Em 2022, conte conosco!

Desde o início do ano, o PGR ganhou ainda mais importância para os empregadores. Sua elaboração passa a ser uma referência para o PCMSO, segundo as novas exigências das Normas Regulamentadoras. Juntos, são programas que buscam criar ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros.

A nova redação da NR-18 também eliminou a necessidade da elaboração do PCMAT. A adequação a cada nova obrigatoriedade é como um atalho para as empresas cuidarem mais da saúde dos profissionais, além de evitar possíveis penalizações. Terceirizar e contar com parceiros como a CID é uma saída viável e especializada para companhias de diversos tamanhos.

Para nós, da CID, a vida é a maior prioridade das empresas. Cuidamos da saúde dos seus colaboradores e oferecemos soluções customizadas com ênfase em saúde e bem-estar ocupacionais. A adequação do novo PGR, por exemplo, é parte do nosso catálogo de serviços. Quer saber como podemos transformar o dia a dia do seu negócio? Entre em contato com a CID e descubra como a saúde ocupacional pode ser descomplicada!

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