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COVID-19: MEDIDAS DE HIGIENE E EPI’s NA RETOMADA DAS ATIVIDADES

Continuando com nossas recomendações de retomada das atividades, hoje abordaremos MEDIDAS DE HIGIENE, LIMPEZA  E EPI’s

Covid-19: Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes

A empresa deve promover a limpeza e desinfecção dos locais de trabalho e áreas comuns no  entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro.

Deve-se aumentar a frequência dos procedimentos de limpeza e desinfecção de instalações sanitárias e vestiários, além de pontos de grande contato como teclados, corrimãos, maçanetas, terminais de pagamento, botoeiras de elevadores, mesas, cadeiras etc.

Deve-se privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho ou adotar medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos recintos, trazendo ar limpo do exterior.
Quando em ambiente climatizado, a empresa deve evitar a recirculação de ar e verificar a adequação das manutenções preventivas e corretivas.

Os bebedouros do tipo jato inclinado, quando existentes, devem ser adaptados de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável.
Equipamentos de Proteção Individual – EPI e outros equipamentos de proteção

Devem ser criados ou revisados os procedimentos de uso, higienização, acondicionamento e descarte dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e outros equipamentos de proteção utilizados na empresa tendo em vista os riscos gerados pela COVID-19.

A empresa deve orientar os funcionários sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras, higienização das mãos antes e após o seu uso, e, inclusive, limitações de sua proteção contra a COVID-19.

Máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os funcionários e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros funcionários ou público.

As máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser substituídas, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.

Somente deve ser permitida a entrada de pessoas no estabelecimento com a utilização de máscara de proteção.

Os profissionais responsáveis pela triagem ou pré-triagem dos funcionários, os que realizam atividades de limpeza em sanitários e áreas de vivências devem receber EPI de acordo com os riscos a que estejam expostos, em conformidade com as orientações e regulamentações dos Ministérios da Economia e da Saúde.

MEDIDAS DE HIGIENE E EPI’s

Continuando com nossas recomendações de retomada das atividades, hoje abordaremos MEDIDAS DE HIGIENE, LIMPEZA  E EPI’s

Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes

A empresa deve promover a limpeza e desinfecção dos locais de trabalho e áreas comuns no  entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro.

Deve-se aumentar a frequência dos procedimentos de limpeza e desinfecção de instalações sanitárias e vestiários, além de pontos de grande contato como teclados, corrimãos, maçanetas, terminais de pagamento, botoeiras de elevadores, mesas, cadeiras etc.

Deve-se privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho ou adotar medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos recintos, trazendo ar limpo do exterior.
Quando em ambiente climatizado, a empresa deve evitar a recirculação de ar e verificar a adequação das manutenções preventivas e corretivas.

Os bebedouros do tipo jato inclinado, quando existentes, devem ser adaptados de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável.

Equipamentos de Proteção Individual – EPI e outros equipamentos de proteção

Devem ser criados ou revisados os procedimentos de uso, higienização, acondicionamento e descarte dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e outros equipamentos de proteção utilizados na empresa tendo em vista os riscos gerados pela COVID-19.

A empresa deve orientar os funcionários sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras, higienização das mãos antes e após o seu uso, e, inclusive, limitações de sua proteção contra a COVID-19.

Máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os funcionários e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros funcionários ou público.

As máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser substituídas, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.

Somente deve ser permitida a entrada de pessoas no estabelecimento com a utilização de máscara de proteção.

Os profissionais responsáveis pela triagem ou pré-triagem dos funcionários, os que realizam atividades de limpeza em sanitários e áreas de vivências devem receber EPI de acordo com os riscos a que estejam expostos, em conformidade com as orientações e regulamentações dos Ministérios da Economia e da Saúde.

Estamos, escrevendo uma série de dicas para uma retomada de atividades com segurança e responsabilidade. Leia também: Retomada das Atividades Pós Pandemia: Orientações da OMS para empresas

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