Em março deste ano, foi assinada a redação da nova NR-7, que diz respeito diretamente à saúde ocupacional. Como algumas das outras Normas Regulamentadoras atualizadas, essa trouxe mudanças que impactam a rotina corporativa. Por essa razão, são muitas as dúvidas sobre as alterações na prática, tanto para os empregadores quanto para os contratados.
Não é apenas com relação às necessidades legais que o empregador deve se preparar. No que se refere à nova NR-7, as mudanças garantem mais saúde aos colaboradores, sendo essa a prioridade para a adequação às normas. Tem dúvidas sobre o assunto? Descubra no artigo o que mudou com a atualização da norma e saiba como se preparar para garantir segurança e todos os diagnósticos importantes de forma precoce. Boa leitura!
As Normas Regulamentadoras
Você sabe como as Normas Regulamentadoras atuam? Os textos trazem as regras para o ambiente corporativo, com relação aos riscos ocupacionais. Logo, a ênfase é oferecer condições mais saudáveis e seguras para os profissionais, proporcionando bem-estar físico e mental. O resultado é uma equipe mais engajada e motivada, amparada pelas premissas necessárias no ambiente corporativo.
Mais do que isso, por se tratarem de parâmetros legais, as companhias também devem estar atentas ao cumprimento das regras. Isso acontece porque existe um prazo para as alterações propostas no novo texto redigido, que no caso da nova NR-7 é março de 2021. O não cumprimento das exigências acarreta as punições previstas na lei.
A Nova NR-7
A nova NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) manteve seu nome. Esse programa corresponde às ações e cuidados oferecidos aos funcionários das corporações, sempre com foco na promoção da saúde. Assim, são realizados diagnósticos e recomendações para que a equipe tenha mais bem-estar e qualidade de vida no trabalho.
Portanto, as alterações feitas no texto dessa norma impactam a prática médica no ambiente profissional. A primeira delas é a digitalização dos prontuários dos colaboradores, o que facilita e agiliza o processo. É a tecnologia a serviço das empresas e da saúde, o que contribui para diagnósticos mais rápidos.
Além disso, as exigências em relação aos exames médicos também mudaram, para o intervalo entre as aplicações e o critério. Com a nova NR-7, o prazo para realização dos exames médicos agora é de um ano ou menos no caso de doenças crônicas e riscos ocupacionais grandes. Nos outros casos, o exame pode ser refeito a cada dois anos.
Também houve mudança no texto sobre a necessidade da realização de novos exames. Anteriormente, o critério de referência era a troca de função do colaborador. Com a nova NR-7, o determinante é o nível de riscos ocupacionais: se os riscos são outros, há necessidade de refazer o exame.
É importante ressaltar os benefícios do cumprimento das novas regras. A avaliação dos devidos riscos ocupacionais e a realização do exame periódico evita a exposição desnecessária a agentes nocivos. Nesse sentido, problemas de saúde podem ser prevenidos, assim como afastamentos por lesão, doença e problemas físicos ou emocionais.
Os processos relacionados à adaptação ao cargo estão incluídos, do mesmo modo que o apoio a funcionários com cuidados especiais de saúde, afastamentos, análises estatísticas e o próprio monitoramento da eficácia das adaptações realizadas pela companhia. Assim, a norma garante abrangência no que diz respeito à medicina no ambiente ocupacional.
A saúde ocupacional é prioridade
Em 2020, as Normas Regulamentadoras sofreram alterações em seus textos. A NR-7, em sua nova versão, destaca a os prontuários eletrônicos e trouxe mudanças em relação aos exames médicos. O destaque passou a ser os riscos ocupacionais, que demandam avaliação e gerenciamento para a promoção da saúde do trabalhador.
Com vigência a partir de março de 2021, o novo texto reforça a exigência de novos exames médicos em cenários com novos riscos ocupacionais. Esses riscos, vale lembrar, se relacionam a impactos à saúde física e mental do profissional. Além disso, as corporações devem estar atentas às normas para evitar multas e punições legais.
Mais do que atualizações em seu texto, a nova NR-7 traz a necessidade do olhar mais cuidadoso às práticas de saúde no ambiente de trabalho, com amparo em todas as etapas. Para se aprofundar no assunto, o que acha de saber mais sobre o PCMSO? Confira o artigo que preparamos!