Em 2020, as novas NRs apresentaram mudanças em seus textos originais para se adequarem às novas exigências do mercado de trabalho. Com base em parâmetros atualizados e regimentos internacionais, as normas passaram a dar ênfase a novos aspectos. A atenção a detalhes de variadas naturezas é o destaque, assim como iniciativas apropriadas a cada situação.
Pode-se dizer, portanto, que a saúde do trabalhador é a prioridade, mais do que nunca. Devido ao novo cenário, as novas NRs têm agora um novo prazo para implementação. Confira ao longo do artigo o que mudou com os novos textos e com a definição da nova data. Aproveite a leitura!
As alterações nos textos das normas
As novas NRs, 1, 7, 9 e 18, apresentaram mudanças em seus conteúdos em março de 2020. A proposta é promover mais saúde e qualidade de vida ao corpo profissional, a partir do gerenciamento de riscos e de medidas preventivas. Um diferencial a ser ressaltado é a abrangência das medidas atuais, que consideram todos os tipos de agentes e cuidados a serem tomados.
As novas NRs apresentam, agora, novas etapas e regulamentos para as empresas. A NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) diz respeito ao programa que deve ser implementado. Aqui, entram na avaliação os riscos físicos, químicos, biológicos, ambientais e ergonômicos. Essa análise é o primeiro passo para as ações de prevenção.
Já a nova NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional se modernizou para digitalizar as informações médicas dos trabalhadores. Impactando diretamente os exames médicos, a norma coloca como diretriz para refazê-los os novos riscos ocupacionais. Assim, a atualização fica obrigatória a cada ano apenas nos casos de doenças crônicas.
A base para identificação dos riscos citada anteriormente se dá por meio da NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Logo, as companhias devem investir em análises quantitativas e qualitativas dos riscos de diferentes categorias. Desse modo, os trabalhadores têm acesso a medidas de prevenção específicas e adequadas, o que promove mais saúde e segurança.
A NR-18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção) também apresentou mudanças, referentes à maior objetividade das proposições. Para garantir parâmetros mais saudáveis e seguros ao trabalhador, as companhias devem seguir novas bases de gestão. As exigências atuais dizem respeito a tubulações, banheiros químicos, bandejas e outras adequações relacionadas ao ambiente da construção civil.
Mudança no prazo das novas NRs: fique de olho
Mais do que atualizações no conteúdo dos textos, as novas NRs passaram a se enquadrar no cenário social. A pandemia trouxe impactos a todas as instâncias trabalhistas, sendo uma das razões para as normas passarem a valer a partir de 1º de agosto de 2021.
O prazo inicial era março, quando as alterações completarão um ano de sua publicação. Com tantas mudanças acontecendo, a data foi postergada para que as empresas tenham tempo hábil de colocarem todas as etapas em prática. A medida também busca uniformizar o período de implementação das normas, uma vez que as datas eram diferentes para cada um dos casos.
Serão disponibilizadas as referências para avaliação dos riscos e prevenção. Às companhias cabe, de todo modo, a regularização de acordo com as novas NRs para evitar as penalidades e multas previstas na lei.
Atualização é tudo
As novas NRs ampliaram as necessidades de adequação por parte das organizações, a fim de garantirem um espaço de trabalho mais saudável. As normas 1, 7, 9 e 18 se aplicam ao Programa de Gerenciamento de Riscos, à análise dos agentes, ao ambiente da construção civil e à modernização dos exames médicos.
Para integrar os prazos, foi decidido agrupar a vigência de todas as normas para 1º de agosto de 2021. Assim, as companhias têm tempo e acesso às informações para se adequarem a todas as demandas necessárias, mesmo em meio à pandemia. Assim, o compromisso das corporações passa a ser mais enfático para a minimização de doenças ocupacionais e acidentes.
Além das novidades relacionadas às novas NRs, o mercado corporativo pede cada vez mais atualização em todos os sentidos. Em um momento de tantas incertezas e novos rumos, não deixe de conferir as novidades sobre regulamentação e medicina trabalhista. Siga a CID no LinkedIn e acompanhe em primeira mão tudo o que você precisa saber!