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Confira a mudança no prazo para entrada em vigor das novas NRs

Em 2020, as novas NRs apresentaram mudanças em seus textos originais para se adequarem às novas exigências do mercado de trabalho. Com base em parâmetros atualizados e regimentos internacionais, as normas passaram a dar ênfase a novos aspectos. A atenção a detalhes de variadas naturezas é o destaque, assim como iniciativas apropriadas a cada situação.

Pode-se dizer, portanto, que a saúde do trabalhador é a prioridade, mais do que nunca. Devido ao novo cenário, as novas NRs têm agora um novo prazo para implementação. Confira ao longo do artigo o que mudou com os novos textos e com a definição da nova data. Aproveite a leitura!

As alterações nos textos das normas

As novas NRs, 1, 7, 9 e 18, apresentaram mudanças em seus conteúdos em março de 2020. A proposta é promover mais saúde e qualidade de vida ao corpo profissional, a partir do gerenciamento de riscos e de medidas preventivas. Um diferencial a ser ressaltado é a abrangência das medidas atuais, que consideram todos os tipos de agentes e cuidados a serem tomados.

As novas NRs apresentam, agora, novas etapas e regulamentos para as empresas. A NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) diz respeito ao programa que deve ser implementado. Aqui, entram na avaliação os riscos físicos, químicos, biológicos, ambientais e ergonômicos. Essa análise é o primeiro passo para as ações de prevenção.

Já a nova NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional se modernizou para digitalizar as informações médicas dos trabalhadores. Impactando diretamente os exames médicos, a norma coloca como diretriz para refazê-los os novos riscos ocupacionais. Assim, a atualização fica obrigatória a cada ano apenas nos casos de doenças crônicas.

A base para identificação dos riscos citada anteriormente se dá por meio da NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Logo, as companhias devem investir em análises quantitativas e qualitativas dos riscos de diferentes categorias. Desse modo, os trabalhadores têm acesso a medidas de prevenção específicas e adequadas, o que promove mais saúde e segurança.

A NR-18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção) também apresentou mudanças, referentes à maior objetividade das proposições. Para garantir parâmetros mais saudáveis e seguros ao trabalhador, as companhias devem seguir novas bases de gestão. As exigências atuais dizem respeito a tubulações, banheiros químicos, bandejas e outras adequações relacionadas ao ambiente da construção civil.

Mudança no prazo das novas NRs: fique de olho

Mais do que atualizações no conteúdo dos textos, as novas NRs passaram a se enquadrar no cenário social. A pandemia trouxe impactos a todas as instâncias trabalhistas, sendo uma das razões para as normas passarem a valer a partir de 1º de agosto de 2021.

O prazo inicial era março, quando as alterações completarão um ano de sua publicação. Com tantas mudanças acontecendo, a data foi postergada para que as empresas tenham tempo hábil de colocarem todas as etapas em prática. A medida também busca uniformizar o período de implementação das normas, uma vez que as datas eram diferentes para cada um dos casos.

Serão disponibilizadas as referências para avaliação dos riscos e prevenção. Às companhias cabe, de todo modo, a regularização de acordo com as novas NRs para evitar as penalidades e multas previstas na lei.

Atualização é tudo

As novas NRs ampliaram as necessidades de adequação por parte das organizações, a fim de garantirem um espaço de trabalho mais saudável. As normas 1, 7, 9 e 18 se aplicam ao Programa de Gerenciamento de Riscos, à análise dos agentes, ao ambiente da construção civil e à modernização dos exames médicos.

Para integrar os prazos, foi decidido agrupar a vigência de todas as normas para 1º de agosto de 2021. Assim, as companhias têm tempo e acesso às informações para se adequarem a todas as demandas necessárias, mesmo em meio à pandemia. Assim, o compromisso das corporações passa a ser mais enfático para a minimização de doenças ocupacionais e acidentes.

Além das novidades relacionadas às novas NRs, o mercado corporativo pede cada vez mais atualização em todos os sentidos. Em um momento de tantas incertezas e novos rumos, não deixe de conferir as novidades sobre regulamentação e medicina trabalhista. Siga a CID no LinkedIn e acompanhe em primeira mão tudo o que você precisa saber!

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