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Fim do PCMAT? Saiba o que mudou e adeque sua empresa

No segmento de construção, o PCMAT era o programa responsável pela prevenção de acidentes durante as obras por meio de suas condições. Com as alterações nas Normas Regulamentadoras durante o ano, novas referências passaram a existir e determinam agora métodos diferentes para evitar prejuízos à saúde ocupacional.

Assim, com as mudanças na NR-18 e o surgimento de um programa de análise de riscos, as obrigações corporativas passaram a ser outras, mais detalhadas e abrangentes. Confira no artigo como funcionavam o PCMAT e o PPRA e o que muda com o PGR, além dos impactos na qualidade de vida do colaborador. Vamos lá?

O PCMAT

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção, conhecido como PCMAT, era um dever das companhias para prevenir situações perigosas. No passado, ele englobava propostas de segurança e controle, correspondendo a uma norma de aplicação.

Desse modo, o PCMAT reunia todas as orientações necessárias e aplicáveis para reduzir riscos no local de trabalho. O resultado, portanto, era mais segurança em um espaço muito específico, o da construção. Além disso, o programa atuava na prevenção de doenças e acidentes durante o expediente.

O que muda com a nova NR-18?

Assim como outras normas que sofreram alterações em 2020, o texto da NR-18 foi atualizado em busca de mais saúde ocupacional. Para alcançar esse objetivo, as novas diretrizes se classificam como bases para a gestão da segurança. Dessa forma, o PCMAT foi substituído por outro programa, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) também deixa de existir. Logo, ambos dão lugar ao novo programa que gerencia os perigos no local de trabalho, que serve como base para a adoção de medidas preventivas específicas. O objetivo de todos eles é um ambiente corporativo mais saudável e livre de ameaças à saúde dos colaboradores.

O PCMAT e o PPRA, portanto, se referiam diretamente à prevenção de acidentes e problemas no local de trabalho. Já o PGR é um levantamento de riscos de variadas naturezas, a fim da posterior elaboração das ações correspondentes. Apesar da mudança, a saúde ocupacional não se viu prejudicada: ao contrário, a análise de agentes e aspectos nocivos agora é mais detalhada e aprofundada.

Com isso, o profissional está mais protegido, e situações adversas são facilmente previstas pelas empresas. Do mesmo modo, as correções e ajustes necessários se tornam mais intuitivos, além de resultados práticos. Mais engajamento, motivação e produtividade são alguns deles, impulsionados por um maior cuidado com a saúde ocupacional no dia a dia.

Como se adequar às novas medidas?

O PGR é parte da atualização da NR-1, o que configura o mesmo prazo para entrada em vigor das novas NRs: 1º de agosto de 2021. É imprescindível se adequar às novidades propostas, pois o contrário leva a multas por parte da organização. Mais do que isso, o programa garante um nível superior de cuidado e preparo, que impacta, inclusive, na produtividade.

Como proceder com a implementação da nova NR-18? No caso de um PCMAT em andamento, por exemplo, ele deve ser finalizado. Já o desenvolvimento do PGR pode ser feito a partir da terceirização com uma empresa especializada: essa é a melhor forma de se manter atualizado e dentro de todas as normas e leis vigentes. No caso das atualizações, essa iniciativa é ainda mais viável.

Profissionalização é sinônimo de saúde

A nova redação das Normas Regulamentadoras impactou o desenvolvimento do PCMAT e do PPRA, programas voltados à prevenção de acidentes e problemas de saúde. Com a atual necessidade do PGR, a identificação dos riscos se tornou prioridade, seguida pelas ações preventivas no futuro.

Na prática, os programas foram substituídos a fim de oferecer mais qualidade de vida e segurança ao colaborador a partir de uma dinâmica diferenciada proposta pelas novas NRs. Afinal, com mais detalhamento de agentes nocivos e aspectos arriscados, as corporações podem tomar medidas específicas para evitar quaisquer tipos de transtornos. Para fazer a adequada substituição do PCMAT e do PPRA pelo novo PGR, as companhias podem terceirizar e oferecer total profissionalização aos trabalhadores. Saiba o que levar em conta ao contratar uma empresa de medicina empresarial no nosso conteúdo exclusivo e tire as suas dúvidas!

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