Devido à pandemia, os novos textos das Normas Regulamentadoras teve como data de vigência o início de janeiro de 2022. Entre elas, está a NR-1, profundamente relacionada à garantia de espaços de trabalho mais saudáveis. Economicamente, também existe a crença de melhores condições de emprego e renda pelo país. A prevenção de doenças e acidentes impacta a produtividade, a motivação e a qualidade do que é produzido.
Para este ano, as NRs trazem como foco a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais a partir do gerenciamento de riscos no local. Além disso, a importância da NR-1 para determinar diretrizes a serem seguidas é inquestionável. Continue a leitura e saiba o que muda com as alterações na primeira NR, com nova redação já em vigor.
Boa leitura!
A nova NR-1 e sua importância na prevenção de problemas de saúde
A parte mais importante da redação atualizada da NR-1 é a compreensão acerca das diretrizes criadas. Elas funcionam como um guia e, ainda, envolvem treinamentos referentes a novas dinâmicas de trabalho e cuidados nas corporações. Tais treinamentos devem emitir certificados.
Ainda em relação às ações que são relevantes para o cuidado com a saúde, a NR-1 passa a tratar dos planos de emergência. Logo, os protocolos devem ser estabelecidos para possíveis cenários emergenciais, a fim de evitar acidentes e prejuízos de caráter humano. Os comandos para treinamento atuam como passos complementares ao plano de emergência
O levantamento de acidentes e doenças ocupacionais é significativo para evitar reincidências. Para a criação de relatórios coesos e satisfatórios, é preciso considerar a atividade desempenhada, equipamentos de proteção, riscos e processos de trabalho. Com as devidas evidências, a prevenção se torna um meio consolidado de promover mais saúde e qualidade de vida.
Mais do que criar procedimentos que devem ser criteriosamente respeitados, a nova NR-1 deve assegurar os recursos necessários para lidar com as emergências. Os primeiros socorros são um exemplo, bem como iniciativas mais específicas dependendo da origem das funções exercidas.
A aceitação de informações por via digital é outro detalhe da NR-1 em 2022. Agora, os registros podem ser digitais, desde que aspectos normativos sejam respeitados. Desse modo, a emissão das obrigatoriedades da norma passa a ser aceito na modalidade. É indicado dar atenção especial aos certificados de natureza digital.
Por fim, os negócios registrados como MEI não precisam cumprir as demandas relacionadas ao PGR. Ao cumprirem ações trabalhistas em espaços pertencentes ao contratante, o mesmo deve garantir as medidas preventivas.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Muito conhecido das empresas, o Programa de Gerenciamento de Riscos diz respeito à elaboração dos documentos que identificam os perigos do ambiente ocupacional. Esse levantamento deve ser desenvolvido em detalhes, englobando possíveis problemas de saúde e doenças ocupacionais.
O foco na nova NR-1 é preservar a integridade física e mental dos colaboradores em suas mais variadas tarefas. O inventário de riscos, quando bem elaborado, é o ponto de partida para iniciativas concretas que mantêm a saúde dos profissionais em primeiro plano.
O PGR ainda envolve as medidas que serão criadas, aprimoradas ou mantidas nas empresas. Para isso, a análise dos resultados obtidos e de situações recorrentes é determinante. Portanto, o acompanhamento da saúde dos profissionais e dos riscos envolvidos se conecta ao monitoramento de eficiência do programa elaborado.
O cuidado com a saúde depende da regularização das Normas Regulamentadoras
A nova NR-1, assim como as demais normas atualizadas, enfatizou o que é considerado mais importante para as empresas. Em uma busca incessante por rotinas e ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, as exigências têm aumentado para os gestores, que podem ser terceirizados com uma empresa especializada.
A partir de 2022, a primeira norma passa a determinar a elaboração do PGR. O programa tem como objetivo gerenciar os riscos ocupacionais de maneira efetiva, passo importante para o cuidado com os colaboradores. A criação de diretrizes e treinamentos que devem ser rigorosamente respeitados até mesmo pelas determinações das outras NRs é outro pilar da NR-1.
As atualizações das obrigatoriedades, como no caso da NR-1, trazem determinações passíveis de multa caso não sejam cumpridas. Terceirizar a regulamentação das normas e as práticas de medicina empresarial são tendências para a área da saúde das pequenas e grandes empresas. Saiba o que vai mudar nas normas regulamentadoras e prepare-se!