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Transição entre PPRA e PGR

As alterações nos textos das Normas Regulamentadoras 1 e 9 apresentam, agora, os novos parâmetros para avaliar e gerir riscos ocupacionais. A transição do PPRA para o PGR é um dos alicerces dessa mudança, que se configura por novos procedimentos a serem seguidos pelas corporações.

Acompanhar as atualizações relacionadas às NRs é parte de um processo que envolve diretrizes legais e impactos no cotidiano. De um lado está o descumprimento às regras e as possíveis penalizações. Do outro, está a adequação da estrutura corporativa a determinações que priorizam mais saúde e segurança. Ao longo do artigo, você vai entender a transição entre os programas e o que muda na prática.

Aproveite a leitura e tire todas as suas dúvidas!

A nova dinâmica do PPRA e do PGR

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) passou por uma readequação com as mudanças das Normas Regulamentadoras em 2022. Para esse ano, as obrigatoriedades referentes à elaboração do documento deixam de existir mudando, inclusive, o nome da nova NR-9.

Assim, o PPRA deixa de existir para dar lugar a um novo procedimento de prevenção de riscos. Em vez de elaborar o programa, cabe aos gestores cumprir as etapas listadas na nova redação da NR-1, que compreende o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Em 2022, portanto, as exigências passam a ser aquelas relacionadas à identificação de riscos presentes no local de trabalho, assim como a gravidade de cada um. As medidas de prevenção e controle dos riscos também fazem parte do PGR, que determina meios de oferecer mais saúde e segurança no local de trabalho.

A principal diferença entre o PPRA e o PGR se deve à extensão dos riscos relacionados em cada um dos casos. Enquanto um tratava apenas dos riscos de caráter ambiental, o programa atual é uma ferramenta abrangente que vai além dos riscos, químicos e biológicos. Aspectos ergonômicos e mecânicos, relevantes para a prevenção de acidentes, também fazem parte do documento.

Como fica a nova NR-9?

A nova redação da Norma Regulamentadora 9 dá a ela um guia a respeito da exposição dos colaboradores aos riscos ocupacionais de cada local. Como mencionado, tais riscos, das mais variadas origens, devem ser identificados pelo PGR, na NR-1.

Feito o levantamento, os relatórios também devem trazer informações referentes a gravidade e níveis de exposição, para que o controle dos riscos seja eficiente. Logo, os conteúdos atualizados das duas normas deve trabalhar e conjunto para oferecer ambientes mais seguros aos colaboradores.

Novos anexos ainda devem ser incorporados ao texto, mas sempre com base na avaliação da exposição dos profissionais aos agentes previamente identificados. Por essa razão, o PGR deve ser cuidadosamente elaborado, sendo composto de um inventário de riscos e do plano de ação por parte das organizações.

O que se vê, desse modo, é uma transição que não prejudica a busca por espaços saudáveis nas instituições. Embora as demandas legais agora sejam outras, na prática o que ocorre é apenas uma nova organização dos documentos a serem elaborados. A palavra-chave para as empresas ainda é prevenção, tanto de sintomas quanto de doenças de natureza ocupacional.

PPRA e PGR: a atenção cada vez mais voltada à saúde nas empresas

Saúde e segurança no trabalho são dois pilares fundamentais. Responsáveis por trazerem mais qualidade de vida, os novos programas têm como foco ambientes profissionais mais saudáveis a partir do levantamento de riscos. Posteriormente, deve haver o monitoramento e controle dos mesmos. O PPRA, agora em transição para o PGR, é parte de tais determinações.

Enquanto a NR-9 agora caminha para se tornar uma norma referente a higiene ocupacional, a NR-1 é a principal delas para a gestão de riscos ocupacionais. Após a elaboração de cada uma das etapas do PGR, os gestores sabem quais são os riscos e como proceder. A partir desse passo, a nova NR-9 traz os requisitos para a exposição aos elementos listados pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, como um trabalho conjunto.

Cumprir as obrigatoriedades do novo PGR significa expandir os limites dos aspectos anteriormente listados no PPRA e adequá-los a novos parâmetros. O gerenciamento de riscos ocupacionais é assunto sério, e todos os tipos de perigo e possíveis acidentes integram o documento. Além disso, legalmente, trata-se de um novo dever a ser seguido, o que reforça a importância de conhecer as novas redações postergadas do PGR, do PCMSO e do PCMAT.

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