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Alterações da NR-9: substituição do PPRA pelo PGR

Desde a sua instituição, a NR-9 sempre tratou de questões relacionadas aos riscos ambientais nas corporações. Com as atualizações nas redações das Normas Regulamentadoras em janeiro de 2022, as obrigatoriedades pertinentes a empresas e gestores mudaram.

É fundamental que as companhias entendam a importância de seguir à risca as determinações impostas pelo governo, bem como os prazos estipulados. Assim, os responsáveis evitam as situações passíveis de multa, além de oferecerem aos colaboradores ambientes mais saudáveis e seguros. Confira, no artigo que preparamos, o que muda na NR-9 a partir de agora.

Aproveite a leitura!

A NR-9, o PPRA e as novas obrigações para as instituições

Em atualizações anteriores, a NR-9 trouxe a obrigatoriedade da elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Essa demanda tinha como meta a criação de um documento que detalhava as condições de trabalho e riscos do local.

O foco do PPRA, da NR-9, sempre foi a observação dos riscos de natureza ambiental. São eles os de origem física, química e biológica, sempre de acordo com o tipo de função desempenhada e o tempo de exposição do colaborador ao risco. As ações relacionadas especificamente à norma mencionada tinham como premissa a preservação da saúde do trabalhador.

Em 2022, a mudança no texto da NR-9 substituiu a elaboração do PPRA pelo desenvolvimento do PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos. Muito conhecido por boa parte dos gestores, o PGR tem relação direta com o gerenciamento de riscos ocupacionais.

Na prática, a diferença se dá pela extensão de cada programa. Agora, com a elaboração do PGR, outros aspectos devem ser considerados e analisados. Entre eles, estão ergonomia, perigos relacionados a estruturas, trabalhos que dependem de altura e superfícies que podem ocasionar acidentes.

O PPRA, embora deixado de lado com a nova redação da NR-9, não perde sua função de prevenção da saúde e do bem-estar. Na verdade, as observações que seriam inseridas no programa passam a ser parte do PGR, alterando apenas a maneira como serão cumpridas as exigências legais.

Terceirizar iniciativas de medicina empresarial é uma opção

A especificidade das demandas do governo costumam trazer dúvidas aos  gestores. As Normas Regulamentadoras, especialmente quando há atualização em seus textos, pedem ações atentas e criteriosas por parte das empresas. No caso da NR-9, por exemplo, ainda que não haja mais a obrigatoriedade do PPRA, a proposta de mais qualidade de vida continua sendo um dever por parte dos empregadores.

Ainda que a regularização do espaço e dos processos corporativos não pareça uma medida de medicina empresarial, as normas têm como objetivo a criação de ambientes mais saudáveis. A segurança dos colaboradores não fica de lado e, juntas, são questões que interferem em aspectos como produtividade, engajamento e motivação. Cumprir as exigências da lei é, portanto, um meio de cuidar da saúde de quem trabalha.

A terceirização surge como uma alternativa para as corporações. Assim como a contratação de serviços relacionados a ambulatórios e soluções médicas, é possível terceirizar a elaboração das normas e a adequação de processos e estruturas. A profissionalização dessa escolha é inegável, assim como a possibilidade de resultados mais eficientes e o aumento da produtividade, por exemplo. Saúde e trabalho de qualidade andam lado a lado.

Saúde ocupacional: uma prioridade e um dever dos empregadores

A NR-9, possuindo ênfase em riscos ambientais nas corporações, corresponde a uma parcela dos perigos listados entre as obrigações do PGR, que alcança diferentes vertentes de exposição e consequências. Independente do nome, os programas propõem a identificação de riscos e a criação de ações práticas que possam transformar a relação do colaborador com o ambiente de trabalho.

Ao elaborar os programas, as instituições conseguem utilizar informações concretas para evitar multas e reduzir as doenças ocupacionais, bem como sintomas. Para 2022, a mudança da NR-9 significa uma transição do PPRA para o PGR, o que apenas torna o primeiro passível de ser utilizado como parte do segundo. A saúde, portanto, segue sendo prioridade.

A terceirização da regulamentação de normas, como as demandas relacionadas à NR-9, é uma saída. Com ela, uma empresa especializada se encarrega de todas as análises e soluções necessárias, para que o ambiente de trabalho se torne mais saudável e efetivamente seguro. Terceirizar a medicina da sua empresa não precisa mais ser uma tarefa complicada.

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